Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.824/1996

EXTINGUE CARGOS VAGOS NO QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO E NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO.

LEI Nº 10.824, DE 22 DE JULHO DE 1996.

EXTINGUE CARGOS VAGOS NO QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO E NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357 , de 8 de fevereiro de 1980. e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, dois mil, trezentos e quarenta e oito (2.348) cargos de provimento efetivo, vagos, das categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer proposta de criação de cargos, que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1996.

ANEXO ÚNICO

(cargos extintos pelo art. 1º)

A) QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO

- LEI Nº 7357 /80

B) QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO

- LEI Nº 8186 /86

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7357/1980 de 08/02/1980

Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986