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Lei Ordinária nº 10.825/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, A INSTITUIR "PROGRAMA DE PARCERIAS", DESTINADO A OBTER RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DA REFERIDA SECRETARIA.

LEI Nº 10.825, DE 23 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, A INSTITUIR "PROGRAMA DE PARCERIAS", DESTINADO A OBTER RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DA REFERIDA SECRETARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, de pessoas físicas e jurídicas, obras, bens e serviços destinados à recuperação e melhoria dos órgãos da Secretária da Justiça e da Segurança, e, em contrapartida, ceder o uso de espaços, nestes órgãos, para a veiculação de publicidade.

Parágrafo 1º - Poderão ser beneficiários das disposições desta lei todos os órgãos da Administração central e descentralizada na referida Secretaria, e, em especial os de Execução, previstos no Decreto nº 35.837 , de 07 de março de 1995.

Parágrafo 2º - As obras, bens e serviços recebidos constituir-se-ão em auxílio direto à atividade-fim, executada pelo órgão beneficiário.

Art. 2º O "Programa de Parcerias", instituído por esta Lei, será executado mediante apoio ao órgão público pela pessoa física ou jurídica interessada, procedido de licitação, nos termos da legislação vigente, e formalizado mediante convênio ou contrato.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no que tange à localização e dimensões dos espaços publicitários e à natureza da publicidade permitida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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