Lei Ordinária nº 10.827/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.827, DE 24 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.535.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
0801.03070232.082 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................250.000,00
0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................1.000.000,00
0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete
do Governador
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................285.000,00
1401.03090402.218 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................3.000.000,00
.................................................4.535.000,00
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............4.535.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.639.000,00 (Hum milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2201.03070202.541 - Formulação da Política de Obras, Saneamento e Habitação
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................1.639.000,00
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................428.000,00
2201.03070252.548 - Manutenção e Conservação de Imóveis Públicos
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................645.000,00
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ........................566.000,00
.................................................1.639.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.