Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.827/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.827, DE 24 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.535.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070232.082 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................250.000,00

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................1.000.000,00

0801.03070232.346 - Assessoria de Imprensa do Gabinete

do Governador

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................285.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................3.000.000,00

.................................................4.535.000,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............4.535.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.639.000,00 (Hum milhão, seiscentos e trinta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2201.03070202.541 - Formulação da Política de Obras, Saneamento e Habitação

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................1.639.000,00

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................428.000,00

2201.03070252.548 - Manutenção e Conservação de Imóveis Públicos

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................645.000,00

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ........................566.000,00

.................................................1.639.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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