Lei Ordinária nº 10.829/1996
PRORROGA O PRAZO DE RECEBIMENTO PROPOSTAS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.714, DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
LEI Nº 10.829, DE 24 DE JULHO DE 1996.
PRORROGA O PRAZO DE RECEBIMENTO PROPOSTAS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.714 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 1996, o prazo para recebimento de proposta de dação em pagamento de créditos tributários, nos termos da lei nº 10.714 , de 16 de janeiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10714/1996 de 16/01/1996