Lei Ordinária nº 10.830/1996
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995.
LEI Nº 10.830, DE 24 DE JULHO DE 1996.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - ....................................................................................................
Parágrafo único - O Chefe da Casa Civil, o Chefe da Casa Militar, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, têm prerrogativas de Secretário de Estado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995