Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.830/1996

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995.

LEI Nº 10.830, DE 24 DE JULHO DE 1996.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 - ....................................................................................................

Parágrafo único - O Chefe da Casa Civil, o Chefe da Casa Militar, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral do Estado, têm prerrogativas de Secretário de Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995