Lei Ordinária nº 10.831/1996
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 9.519, DE 21 DE JANEIRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.831, DE 24 DE JULHO DE 1996.
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 9.519 , DE 21 DE JANEIRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 9.519 , de 21 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 - ................
Parágrafo único - Os recursos auferidos, em decorrência da aplicação de penalidades por infrações ao Código Florestal do Estado, serão destinados a programas estaduais de florestamento, reflorestamento e fiscalização florestal e educação ambiental, executados pelo órgão florestal estadual."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9519/1992 de 21/01/1992