Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.831/1996

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 9.519, DE 21 DE JANEIRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.831, DE 24 DE JULHO DE 1996.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 9.519 , DE 21 DE JANEIRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 49 da Lei nº 9.519 , de 21 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49 - ................

Parágrafo único - Os recursos auferidos, em decorrência da aplicação de penalidades por infrações ao Código Florestal do Estado, serão destinados a programas estaduais de florestamento, reflorestamento e fiscalização florestal e educação ambiental, executados pelo órgão florestal estadual."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9519/1992 de 21/01/1992