Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.832/1996

ALTERA A LEI Nº 10.282, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.832, DE 24 DE JULHO DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 10.282 , DE 4 DE OUTUBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do artigo 5º e o artigo 7º da Lei nº 10.282 , de 4 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O período de aplicação do adiantamento não poderá exceder a 30 (trinta) dias, contados da data do crédito do numerário no banco, devendo o servidor responsável fazer sua comprovação no prazo que for estabelecido pelo Ordenador da Despesa, o qual não poderá fixá-lo em limite superior a 30 (trinta) dias após encerrado o prazo de aplicação."

(...)

"Art. 7º - Os valores correspondentes às despesas glosadas e aos saldos remanescentes dos adiantamentos de numerário não gastos e não devolvidos à origem no prazo limite do período de aplicação referido no artigo 5º serão recolhidos com acréscimo de atualização monetária, calculada desde a data do efetivo desembolso, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Estadual, e de juros de mora de 1% ao mês ou fração, incidentes sobre os valores atualizados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10282/1994 de 04/10/1994