Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.835/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO.

LEI Nº 10.835, DE 24 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, um terreno com prédio de alvenaria, na rua Guilherme Schell, número 60, município de Porto Alegre, com 11,44m de frente, ao oeste, na dita rua, tendo nos fundos, a leste, a largura da frente, a entestar com imóvel de Ermelinda B.S. Moyses, limitando-se por um lado, ao norte, na extensão de 33,00m, com imóvel de Jorge S. Felizardo e, ao sul, na extensão de 33,50m, em parte com o terreno de Severino Ângelo Simonetto e em parte com o fundo do terreno vendido a Nelson Sandoval Asp, distando 33,00m da esquina da Travessa Ouvidor. Transcrito no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, sob número 86.929, e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob número 1.758.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destinar-se-á à instalação da sede do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Parágrafo único - Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 3º A presente doação fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade do bem objeto da mesma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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