Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.838/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL INDEPENDENTEMENTE DE LICITAÇÃO.

LEI Nº 10.838, DE 24 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL INDEPENDENTEMENTE DE LICITAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Trindade do Sul - RS, independentemente de licitação, parte de imóvel urbano, localizado no município de Trindade do Sul, com a área de 7.500,00m2 sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte: limita-se com o mesmo lote urbano da quadra B, por uma linha de 100,00 metros; ao sul: limita-se com a rua Aguai onde faz frente, por uma linha de 100,00 metros; a leste: limita-se com o mesmo lote urbano da mesma quadra, por uma linha de 75,00 metros; a oeste: com a Rua Sapucaia, onde faz frente, por uma linha de 75,00 metros.

Art. 2º Referida fração de terras faz parte do lote urbano referente a quadra B do loteamento da cidade de Trindade do Sul-RS, com área total de 17.380,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte: limita-se com uma rua sem denominação, que separa a quadra letra B, da quadra nº 07, por linha de 150,00m; ao sul: limita-se com uma rua sem denominação, que separa a quadra letra B, da quadra nº 21, por uma linha de 120,00m; a leste: limita-se com uma rua sem denominação, que separa a quadra letra B, da quadra nº 13, por uma linha de 120,00m; e a oeste: limite com uma rua sem denominação, que separa a quadra letra B, da quadra nº 22 e da quadra letra M, por uma linha de 120,00m.

Parágrafo único - O imóvel matriculado em nome do Estado do Rio Grande do Sul junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 7.730 e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.246.

Art. 3º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Trindade do Sul, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa ou, se após a vigência desta lei, for julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade argüida contra parte da alínea b, do inciso I, do artigo 17, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único - VETADO

Art. 4º Esse imóvel fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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