Lei Ordinária nº 10.840/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO DO ESTADO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
LEI Nº 10.840, DE 26 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO DO ESTADO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Profissional
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................800.000,00
0101.01010012.015 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00
0101.01010012.299 - Desenvolvimento das Atividades
Parlamentares, Legislativas e Administrativas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................3.050.000,00
0101.01010012.300 - Concessão de Auxílios e Subvenções
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................250.000,00
4.800.000,00
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Profissional
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................800.000,00
3301.15820312.669 - Contribuição ao IPE - para Despesas com Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00
.................................................4.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.