Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.840/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO DO ESTADO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

LEI Nº 10.840, DE 26 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO DO ESTADO, CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Profissional

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................800.000,00

0101.01010012.015 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00

0101.01010012.299 - Desenvolvimento das Atividades

Parlamentares, Legislativas e Administrativas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................3.050.000,00

0101.01010012.300 - Concessão de Auxílios e Subvenções

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................250.000,00

4.800.000,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Profissional

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................800.000,00

3301.15820312.669 - Contribuição ao IPE - para Despesas com Pensionistas

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00

.................................................4.800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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