Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.841/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.841, DE 26 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.391,36 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), com ao seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070201.799 - Reaparelhamento do Gabinete

do Vice-Governador

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ..........................5.391,36

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governador

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ..........................5.391,16

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 518.635,38 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF -

para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1101.08482471.830 - RS Ontem, Hoje e Sempre - Estância Gaúcha

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3601.16905623.076 - Conclusão das Obras do Entroncamento

Rodo-Hidro-Ferroviário de Cachoeira do Sul

Investimentos

Recursos Próprios da Autarquia ....................400.000,00

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3602.16905622.735 - Administração do Porto de Porto Alegre

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos Próprios da Autarquia ....................400.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 518.635,38 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

6201.08482474.111 - Pesquisa, Documentação e Divulgação

das Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela contribuição do Estado, de que trata o artigo 3º.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se ao disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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