Lei Ordinária nº 10.841/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.841, DE 26 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.391,36 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), com ao seguintes classificações orçamentárias:
0801.03070201.799 - Reaparelhamento do Gabinete
do Vice-Governador
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ..........................5.391,36
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governador
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ..........................5.391,16
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 518.635,38 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF -
para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1101.08482471.830 - RS Ontem, Hoje e Sempre - Estância Gaúcha
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3601.16905623.076 - Conclusão das Obras do Entroncamento
Rodo-Hidro-Ferroviário de Cachoeira do Sul
Investimentos
Recursos Próprios da Autarquia ....................400.000,00
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3602.16905622.735 - Administração do Porto de Porto Alegre
Pessoal e Encargos Sociais
Recursos Próprios da Autarquia ....................400.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 518.635,38 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
6201.08482474.111 - Pesquisa, Documentação e Divulgação
das Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ........................518.635,38
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela contribuição do Estado, de que trata o artigo 3º.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se ao disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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