Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.849/1996

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZOU A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

LEI Nº 10.849, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.464 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZOU A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 6.464 , de 15 de dezembro de 1972, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

I) da alínea "c", no inciso III, com a redação seguinte:

"c) realizar concursos públicos para órgãos da Administração direta e indireta do Estado e, por solicitação, para qualquer órgão integrante da área pública."

II) do item XI, com a redação seguinte:

"XI - recrutar, selecionar e acompanhar estagiários, na Administração Estadual, nos órgãos municipais, federais e setor privado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6464/1972 de 15/12/1972