Lei Ordinária nº 10.849/1996
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZOU A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
LEI Nº 10.849, DE 26 DE AGOSTO DE 1996.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.464 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZOU A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 6.464 , de 15 de dezembro de 1972, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
I) da alínea "c", no inciso III, com a redação seguinte:
"c) realizar concursos públicos para órgãos da Administração direta e indireta do Estado e, por solicitação, para qualquer órgão integrante da área pública."
II) do item XI, com a redação seguinte:
"XI - recrutar, selecionar e acompanhar estagiários, na Administração Estadual, nos órgãos municipais, federais e setor privado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6464/1972 de 15/12/1972