Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.854/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.854, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.03070202.998 - Apoio administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .....................11.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguintes dotação orçamentária:

0801.03070202.998 - Apoio administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .....................11.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1501.04150872.235 - Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................545.000,00

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1501.04140771.305 - Conservação de Solos e Microbacias Hidrográficas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .....................40.000,00

1501.04540771.802 - Modernização Agrícola através da Irrigação

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................215.000,00

1501.04150872.235 - Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .....................90.000,00

1501.04090442.240 - Execução de Trabalhos Geográficos e Cartográficos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................150.000,00

1501.04171032.250 - Preservação e Controle da Flora e da Fauna

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .....................50.000,00

545.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1803.16870212.352 - Manutenção Serviços Aeroportuários

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................162.000,00

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1803.16875231.460 - Reaparelhamento Operacional e Administrativo

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................162.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 30.409,90 (trinta mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

5901.15090454.454 - Pesquisa e Documentação

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.409,90

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5901.15814873450 - Apoio Técnico ao Programa de Geração de Emprego e Renda

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.409,90

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6201.08482474.112 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00

Art. 10 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

6201.08482474.111 - Pesquisa, Documentação e Divulgação

das Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6701.13774564.162 - Controle Ambiental no Rio Grande do Sul

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Fundação ...................210.000,00

Art. 12 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto,

em igual valor, pela maior arrecadação dos Recursos Próprios

da Fundação, previstos para o corrente exercício ..210.000,00

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 22.356.913,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e treze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1001.02040132.111 - Assistência Jurídica e Judicial ao Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................300.000,00

1803.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................300.000,00

1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...................15.000.000,00

2110.15814831.037 - Contribuição à FEBEM - para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00

2110.15814832.122 - Contribuição à FEBEM - para Despesas com Pessoal

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres .......................16.123,00

2110.15814832.123 - Contribuição à FEBEM - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................890.790,00

2401.03070212.167 - Administração do Centro Administrativo

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................950.000,00

3301.03080212.640 - Despesas Bancárias

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................3.700.000,00

................................................22.356.913,00

Art. 14 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1101.08482471.832 - Plano Turístico e Cultural das Missões

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

1110.08482471.148 - Contribuição à Fundação OSPA - para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.226.155,00

1110.08482471.150 - Contribuição à Fundação Cultural

Piratini - Rádio e Televisão - para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00

1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

1601.11623461.341 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................600.000,00

1601.11623461.343 - Implantação de Incubadoras Tecnológicas

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00

1601.11623461.344 - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento

Industrial e Comercial - FUNDIC

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................390.000,00

1601.11623461.758 - Execução do Programa Estadual de Apoio ao

Software - Pólo Softsul

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................450.000,00

2010.13754312.538 - Contribuição à Fundação Estadual de

Produção e Pesquisa em Saúde - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00

2101.15070212.540 - Programa de Valorização e Defesa da Cidadania

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................260.000,00

2110.14452151.038 - Contribuição à FGTAS - para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.387.186,00

2301.11653641.742 - Centro de Feiras e Eventos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00

2401.03070211.752 - Construção da Sede Própria para o DPM

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................860.000,00

2410.15810212.375 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas Administrativas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................7.422.000,00

2501.03100562.566 - Apoio à Implantação de uma Tecnópolis

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................202.000,00

2510.03100552.621 - Contribuição à Fundação CIENTEC -

para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................135.075,00

3302.15844922.017 - Despesas com o pagamento do PASEP pelo

Tribunal de Contas do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................280.001,00

3301.15820312.669 - Contribuição ao IPERGS para Despesas com Pensionistas

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres ......................338.000,00

3302.15844922.675 - Despesas com o PASEP da Assembléia Legislativa

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................869.364,00

3304.15844922.685 - Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.132,00

................................................22.356.913,00

Parágrafo único - Em decorrência das alterações, de que trata o "caput", nos projetos/atividades nºs 1.038, 1.148, 1.150, 2.128, 2.538, e 2.621, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir igual valor, no orçamento das Fundações, com as seguintes classificações orçamentárias:

5201.11100214.014 - Administração e Encargos Gerais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................135.075,00

5701.08482473.079 - Sede Própria da OSPA

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.226.155,00

5901.15814873.452 - Conclusão das Instalações Físicas do Vida - Centro Humanístico

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.387.186,00

6201.08482474.111 - Pesquisa Documentação e Divulgação das

Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

6501.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00

6901.13754284.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3501.16885373.001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...................15.000.000,00

Art. 16 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto,

em igual valor, pela Contribuição do Estado, de que trata o

Artigo 13 , projeto nº 1.466 ....................15.000.000,00

Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos suplementares no montante de R$ 2.106.913,00 (dois milhões, cento e seis mil, novecentos e treze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

5801.15814833.757 - Reaparelhamento Operacional

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00

5801.15810204.072 - Assistência Direta à Criança e ao Adolescente

Recursos do Tesouro-Livres

Pessoal e Encargos Sociais .........................16.123,00

Outras Despesas Correntes .........................890.790,00

.................................................2.106.913,00

Art. 18 - Os créditos, referidos no artigo anterior,

serão cobertos, em igual valor, pela Contribuição do

Estado, de que trata o artigo 13, projeto nº 1.037 e

atividades nºs 2.122 e 2.123 ....................2.106.913,00

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 13

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.