Lei Ordinária nº 10.854/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.854, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0801.03070202.998 - Apoio administrativo à Secretaria-Geral de Governo
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .....................11.000,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguintes dotação orçamentária:
0801.03070202.998 - Apoio administrativo à Secretaria-Geral de Governo
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .....................11.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1501.04150872.235 - Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................545.000,00
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1501.04140771.305 - Conservação de Solos e Microbacias Hidrográficas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .....................40.000,00
1501.04540771.802 - Modernização Agrícola através da Irrigação
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................215.000,00
1501.04150872.235 - Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .....................90.000,00
1501.04090442.240 - Execução de Trabalhos Geográficos e Cartográficos
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................150.000,00
1501.04171032.250 - Preservação e Controle da Flora e da Fauna
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .....................50.000,00
545.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1803.16870212.352 - Manutenção Serviços Aeroportuários
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................162.000,00
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1803.16875231.460 - Reaparelhamento Operacional e Administrativo
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................162.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 30.409,90 (trinta mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
5901.15090454.454 - Pesquisa e Documentação
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.409,90
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
5901.15814873450 - Apoio Técnico ao Programa de Geração de Emprego e Renda
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.409,90
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6201.08482474.112 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00
Art. 10 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
6201.08482474.111 - Pesquisa, Documentação e Divulgação
das Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6701.13774564.162 - Controle Ambiental no Rio Grande do Sul
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Fundação ...................210.000,00
Art. 12 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto,
em igual valor, pela maior arrecadação dos Recursos Próprios
da Fundação, previstos para o corrente exercício ..210.000,00
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 22.356.913,00 (vinte e dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e treze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1001.02040132.111 - Assistência Jurídica e Judicial ao Estado
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................300.000,00
1803.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................300.000,00
1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ...................15.000.000,00
2110.15814831.037 - Contribuição à FEBEM - para Despesas de Capital
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00
2110.15814832.122 - Contribuição à FEBEM - para Despesas com Pessoal
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres .......................16.123,00
2110.15814832.123 - Contribuição à FEBEM - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................890.790,00
2401.03070212.167 - Administração do Centro Administrativo
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................950.000,00
3301.03080212.640 - Despesas Bancárias
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................3.700.000,00
................................................22.356.913,00
Art. 14 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1101.08482471.832 - Plano Turístico e Cultural das Missões
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
1110.08482471.148 - Contribuição à Fundação OSPA - para Despesas de Capital
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.226.155,00
1110.08482471.150 - Contribuição à Fundação Cultural
Piratini - Rádio e Televisão - para Despesas de Capital
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00
1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
1601.11623461.341 - Implantação e Desenvolvimento de Espaços Industriais
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................600.000,00
1601.11623461.343 - Implantação de Incubadoras Tecnológicas
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00
1601.11623461.344 - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento
Industrial e Comercial - FUNDIC
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ......................390.000,00
1601.11623461.758 - Execução do Programa Estadual de Apoio ao
Software - Pólo Softsul
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................450.000,00
2010.13754312.538 - Contribuição à Fundação Estadual de
Produção e Pesquisa em Saúde - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00
2101.15070212.540 - Programa de Valorização e Defesa da Cidadania
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................260.000,00
2110.14452151.038 - Contribuição à FGTAS - para Despesas de Capital
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.387.186,00
2301.11653641.742 - Centro de Feiras e Eventos
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00
2401.03070211.752 - Construção da Sede Própria para o DPM
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................860.000,00
2410.15810212.375 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas Administrativas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................7.422.000,00
2501.03100562.566 - Apoio à Implantação de uma Tecnópolis
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ......................202.000,00
2510.03100552.621 - Contribuição à Fundação CIENTEC -
para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................135.075,00
3302.15844922.017 - Despesas com o pagamento do PASEP pelo
Tribunal de Contas do Estado
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................280.001,00
3301.15820312.669 - Contribuição ao IPERGS para Despesas com Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres ......................338.000,00
3302.15844922.675 - Despesas com o PASEP da Assembléia Legislativa
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................869.364,00
3304.15844922.685 - Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.132,00
................................................22.356.913,00
Parágrafo único - Em decorrência das alterações, de que trata o "caput", nos projetos/atividades nºs 1.038, 1.148, 1.150, 2.128, 2.538, e 2.621, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir igual valor, no orçamento das Fundações, com as seguintes classificações orçamentárias:
5201.11100214.014 - Administração e Encargos Gerais
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................135.075,00
5701.08482473.079 - Sede Própria da OSPA
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.226.155,00
5901.15814873.452 - Conclusão das Instalações Físicas do Vida - Centro Humanístico
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.387.186,00
6201.08482474.111 - Pesquisa Documentação e Divulgação das
Manifestações Folclóricas e Tradicionalistas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
6501.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00
6901.13754284.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3501.16885373.001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ...................15.000.000,00
Art. 16 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto,
em igual valor, pela Contribuição do Estado, de que trata o
Artigo 13 , projeto nº 1.466 ....................15.000.000,00
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos suplementares no montante de R$ 2.106.913,00 (dois milhões, cento e seis mil, novecentos e treze reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
5801.15814833.757 - Reaparelhamento Operacional
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.200.000,00
5801.15810204.072 - Assistência Direta à Criança e ao Adolescente
Recursos do Tesouro-Livres
Pessoal e Encargos Sociais .........................16.123,00
Outras Despesas Correntes .........................890.790,00
.................................................2.106.913,00
Art. 18 - Os créditos, referidos no artigo anterior,
serão cobertos, em igual valor, pela Contribuição do
Estado, de que trata o artigo 13, projeto nº 1.037 e
atividades nºs 2.122 e 2.123 ....................2.106.913,00
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 1996.
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Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 13
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.