Lei Ordinária nº 10.855/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL.
LEI Nº 10.855, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", por imóveis pertencentes ao Sr. Dalvino Badotti e esposa, descritos nas alíneas "b" e "c" e ao Moinho São Jorge Ltda., descritos nas alíneas "d", "e" e "f":
a) uma área de terras, com 85,35 ha, situada no lugar denominado "Pulador", antiga Invernada Grande, no distrito da Sede, no município de Passo Fundo, partindo-se do km 195 mais 95,40m da BR-285, considerando-se o eixo da pista, com um ângulo de 53º, visando no km 195 e distância de 124,60m na direção oeste, chegamos ao marco 9, vértice do polígono delimitador da área. Deste marco inicial, com um ângulo de 90º e distância de 309,90m na direção norte, chegamos ao marco 10, a partir daí, com ângulo de 90º e distância de 2.576,30m na direção oeste atingimos o marco nº 15, passando pelos marcos 11, 12, 13 e 14 que encontram-se neste alinhamento. Do marco 15, com um ângulo de 90º e distância de 309,00m na direção sul, chegamos ao marco 1. Deste, atingimos o marco 3 após passarmos pelo marco 2, neste mesmo alinhamento. Deste, com um ângulo de 90º distância de 1.036,80m, na direção leste, atingimos o marco 3, após passarmos pelo marco 02, neste mesmo alinhamento. Do marco 3, com um ângulo de 270º e distância de 190,00m na direção sul, chegamos ao vértice 04. Do vértice 04 com um ângulo de 90º e distância de 300,00m na direção leste atingimos o marco 5. Deste ponto, com um ângulo de 90º e distância de 190,00m na direção norte, chegamos ao ponto 6. Daí, com um ângulo de 270º e uma distância de 1240,00m passando pelos pontos 7 e 8, chegamos ao marco 09 que é o marco inicial do ponto de partida. Confronta-se ao norte com Jardelino José dos Santos e João Felipe da Silva; ao sul, com Jardelino dos Santos e João Felipe da Silva; a leste com João Felipe da Silva; e, a oeste, com Jardelino dos Santos. Referido bem encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5068 e matriculado junto ao Registro de Imóveis de Passo Fundo sob o nº 17.844, Livro 2-RG/1;
b) Lote Rural nº 194 - A, da linha e secção Viadutos, município de Viadutos, com a área superficial de 125.000m2, sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por linha seca com o lote nº 192, de propriedade de Dalvino Badotti; ao sul, por linhas secas, com os lotes nºs 193, 195 e 194, de propriedade de Antônio Cuppini, Boleslau Golichesky e Alduíno Straus, respectivamente; a leste, por linhas secas com os lotes nºs 193 e 195, de propriedade de Antônio Cuppini e Boleslau Golichesky, respectivamente; e, a oeste, com o rio Apuaê, matriculado no Registro de Imóveis de Gaurama sob o nº 3547, Livro 2-RG/4;
c) Lote Rural nº 191, da linha e secção Viadutos, município de Viadutos, com área de 224.196m2, com uma pocilga de alvenaria de 42,5m x 6m, cobertura de zinco, confrontando: ao norte, por linha seca, com o lote rural nº 191 e pelo rio Apuaê-Mirim, com terras de Jacob Dietrichi e seus sucessores; ao sul, por linha seca, com o lote nº 193; a leste com o rio Apuaê-Mirim, com terras de Jacob Dietrichi ou seus sucessores e a oeste, por linha seca, com os lotes nºs 190 e 192, matriculado no Registro de Imóveis de Gaurama sob o nº 3883, Livro 2-RG/2;
d) Lote Rural nº 124 - A, linha e secção Viadutos, município de Viadutos, com área de 106.500m2, com uma casa de madeira, moinho hidráulico para farinha de trigo e milho, completo, respectiva casa, galpões, cocheiras, cercas e demais benfeitorias confrontando: ao norte, com o lote nº 124, e o rio Ligeirinho; ao sul com o lote nº 190 e o rio Ligeirinho; a leste também com o lote nº 190 e o rio Ligeirinho; e a oeste com o lote nº 124 e o rio Ligeirinho, matriculado no Registro de Imóveis de Gaurama sob o nº 2653, Livro 2-RG/1;
e) Lote Rural nº 190 da linha e secção Viadutos, no município de Viadutos, com área superficial de 100.000m2 e um chiqueiro de alvenaria, coberto de telhas de barro, cujo imóvel confronta ao norte com o rio Apuaê-Mirim e por linha seca com o lote nº 124-A, de propriedade do mesmo comprador; ao sul por linha seca com o lote nº 192, de propriedade do mesmo vendedor; a leste com o lote nº 191, do Sr. Dalvino Badotti e Édson Antônio Salvador; e a oeste, com o rio Apuaê-Mirim, e por linha seca com o lote nº 124-A, de propriedade do mesmo comprador, matriculado no Registro de Imóveis de Gaurama sob o nº 936, Livro 2-RG/1;
f) Lote Rural nº 192, da linha e secção Viadutos, município de Viadutos, com área superficial de 200.000m2, sem benfeitorias, cujo imóvel confronta: ao norte, por linha seca, com o lote nº 190, de propriedade de Moinho São Jorge Ltda.; ao sul, por linha seca, com o lote nº 194-A, de propriedade de Édson Salvador, a leste, por linha seca, com os lotes nºs 191 e 193, de propriedade de Antônio Cuppini e aquele de propriedade de Dalvino Badotti e Édson Antônio Salvador, e a oeste, com o rio Apuaê-Mirim, matriculado no Registro de Imóveis de Gaurama sob o nº 3389, Livro 2-RG/1.
Art. 2º A diferença de valores existentes entre os imóveis permutados será complementada monetariamente, com pagamento à Fazenda Estadual, no ato da escrituração da permuta.
Art. 3º As despesas com escrituração e Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Sr. Dalvino Badotti e esposa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.