Lei Ordinária nº 10.856/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL.
LEI Nº 10.856, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Campinas do Sul, próprio estadual situado naquela localidade, constituído de parte do lote urbano número dois (2), da quadra nº quarenta e um (41), com a área de trezentos e setenta e três metros, quatrocentos e quinze centímetros quadrados (373,415m2) contendo dois (2) prédios de alvenaria, sendo um situado com frente para a av. Maurício Cardoso nº 794, com a área de 17m por 9m =153m2, com um (1) piso, e outro com frente para a rua Cristovão Colombo nº 843, com dois (2) pisos, medindo 20,25mx9m =182,25m2 cada piso, imóvel esse que encontra-se situado na esquina formada pelas seguintes ruas: av. Maurício Cardoso e rua Cristovão Colombo e dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: av. Maurício Cardoso, rua Tiradentes, rua Cristovão Colombo, e rua dos Andradas e confrontando: ao norte, com parte do mesmo lote número dois (2), por linha quebrada na extensão de 22,98m e 14,35m, de propriedade de Luiz Coghetto e outros; ao sul, com a rua Cristovão Colombo, na extensão de 37,25m; a leste, com a parte do mesmo lote número dois (2), na extensão de 11,50m, de propriedade de Guilhermina Gonzatti Sangalli e outros, e a oeste, com Avenida Joaquim Maurício Cardoso na extensão de 9,10m, e parte do mesmo lote número dois (2), na extensão de 2,40m, de propriedade de Luiz Coghetto. O imóvel está matriculado em nome do Estado do Rio Grande do Sul junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Campinas do Sul sob nº 1855 e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 4132.
Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da sede própria da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Campinas do Sul, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O imóvel fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.