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Lei Ordinária nº 10.860/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE IJUÍ.

LEI Nº 10.860, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE IJUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", por imóveis pertencentes ao Município de Ijuí, descritos nas alíneas "b" e "c":

a) uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com área de 19.293,00m2, parte do todo maior de 40.000,00m2, situado à rua Tobias Barreto, esquina com a rua Antonio Bonamigo, bairro Luiz Fogliatto, confrontando: ao norte, na extensão de 154,00m, com terras do Município de Ijuí; ao sul, na mesma extensão, com a rua Tobias Barreto; a leste, na extensão de 125,279m, com terras do Estado do Rio Grande do Sul, e a oeste, na mesma extensão, com a rua Antônio Bonamigo, inscrito junto ao Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 29.714 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 5.516;

b) uma fração de terras urbanas, de forma irregular, sem benfeitorias, com área de 20.543,45m2, parte do todo maior de 25.000m2, situado à rua Dezenove de Outubro, esquina com a rua Tobias Barreto, bairro Boa Vista, confrontando: ao norte, na extensão de 167,554m, com terras do Município de Ijuí; ao sul, na extensão de 177,554m, com a rua Tobias Barreto; a leste, na extensão de 117,279m, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e, a oeste, na extensão de 117,60m, com a rua Dezenove de Outubro. O referido imóvel encontra-se inscrito junto ao Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 29.715;

c) uma fração de terras urbanas, de forma irregular, sem benfeitorias, com a área de 40.591,72m2, situado à rua Dezenove de Outubro, no bairro de Luiz Fogliatto, confrontando: ao norte, na extensão de 346,50m2, com terras de sucessores de Guilherme Sabo; ao sul na extensão de 333,00m, com terras do Município de Ijuí e do Estado do Rio Grande do Sul, distando o vértice das confrontações sul e leste, 117,60 da rua Tobias Barreto; a leste, na extensão de 121,20m, com a rua Dezenove de Outubro; e, a oeste, na extensão de 121,00m, com terras do Município de Ijuí. Fracionamento feito nos termos do item 3º da Circular 2/80 CGJ. O dito imóvel encontra-se inscrito no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 34.326.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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