Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.861/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO NOVO.

LEI Nº 10.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO NOVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pouso Novo uma área de terras com 4 hectares situada naquele município, confrontando-se: pela frente com 160 metros com estrada vicinal de moradores; pelos fundos na largura de 170 metros com Ângelo Cella; por um lado, comprimento de 328 metros com David Broch e Francisco Broch e pelo outro lado, no comprimento de 175 metros com David Broch e Francisco Broch, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, à fls. 1, matrícula nº 3.043, do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.269.

Art. 2º A área doada destina-se à instalação de um Horto Florestal, a criação de um Centro de Treinamento de Agricultores, a instalação de um Apiário para a produção de mel às Escolas do município e a criação de um condomínio de suinocultores.

Art. 3º A presente doação é gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo ainda o imóvel receber a destinação prevista no artigo anterior, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado.

Art. 4º As despesas com escrituração e Registro de Imóveis serão de responsabilidade da donatária.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.