Lei Ordinária nº 10.861/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO NOVO.
LEI Nº 10.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO NOVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pouso Novo uma área de terras com 4 hectares situada naquele município, confrontando-se: pela frente com 160 metros com estrada vicinal de moradores; pelos fundos na largura de 170 metros com Ângelo Cella; por um lado, comprimento de 328 metros com David Broch e Francisco Broch e pelo outro lado, no comprimento de 175 metros com David Broch e Francisco Broch, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, à fls. 1, matrícula nº 3.043, do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.269.
Art. 2º A área doada destina-se à instalação de um Horto Florestal, a criação de um Centro de Treinamento de Agricultores, a instalação de um Apiário para a produção de mel às Escolas do município e a criação de um condomínio de suinocultores.
Art. 3º A presente doação é gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo ainda o imóvel receber a destinação prevista no artigo anterior, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado.
Art. 4º As despesas com escrituração e Registro de Imóveis serão de responsabilidade da donatária.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.