Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.862/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.862, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Flores da Cunha, uma área de terras do lote rural "D", do Travessão Diogo dos Santos, distrito sede do município, onde se localiza a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Nova Roma, com 70,00m2, integrante do todo maior, com mais ou menos 20.000m2, sem benfeitorias transcrito no Registro de Imóveis de Flores da Cunha, sob nº 12.602 e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob nº 1.765, confrontando ao Norte, 7,00m, com a estrada que vai a Flores da Cunha, distando 63,00m a oeste da divisa das terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao Sul, a Oeste e a Leste, respectivamente, 7,00m, 10,00m e 10,00m, com terras do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Flores da Cunha, uma área de terras rurais, sem benfeitorias, com a superfície de 300,00m2, inserida dentro de um todo maior com área de, aproximadamente, 20.000,00m2, localizada no lote rural "D", do Travessão Diogo dos Santos, onde se encontra instalada a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Nova Roma, com frente para a estrada de acesso à comunidade do Distrito de Nova Roma, distando, no lado leste, 54,00m da divisa das terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 12,00m, com a estrada de acesso à Nova Roma; ao sul, por igual metragem, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; a leste, medindo 25,00m, e, a oeste, por igual metragem, também com terras do Estado do Rio Grande do Sul, transcrito no Registro de Imóveis de Flores da Cunha sob nº 12.602, às fls. 197, do livro 3-O, tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 1.765. (Redação dada pela Lei nº 11063 /1997)

Art. 2º - A donatária compromete-se a edificar no imóvel doado instalações para uma central telefônica automática do sistema de Discagem Direta à Distância - DDD, bem como a conceder uma linha telefônica para a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Nova Roma.

Art. 3º - O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Estado caso desatendido o disposto no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.