Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.863/1996

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.052, DE 28 DE OUTUBRO DE 1985.

LEI Nº 10.863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.052 , DE 28 DE OUTUBRO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.052 , de 28 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A área doada destina-se à instalação da Subprefeitura do Distrito de Tamanduá, de um centro telefônico, de um posto de saúde, da sede de um clube de mães e de um gabinete dentário, todos dirigidos à comunidade local."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8052/1985 de 28/10/1985