Lei Ordinária nº 10.864/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA.
LEI Nº 10.864, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Pádua parte de próprio estadual situado naquela localidade, com área de cento e cinco metros quadrados (105,00m2), sem benfeitorias, fazendo frente com a Rua Dom Júlio Scardovelli. Referida área de terra faz parte de um todo maior constituído pela quadra administrativa nº 13, localizada na Vila de Nova Pádua, antigo lote rural nº 2, do Travessão Bonito, quarteirão formado pelas ruas Dom Júlio Scardovelli, Venâncio Ayres, Demétrio Ribeiro e Santo Antônio, e possui a área de dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados (2.645,50m2), sem benfeitorias, esquina das ruas Dom Júlio Scardovelli e Venâncio Ayres, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com uma linha de quarenta e sete metros (47,00m) de terras na quadra nº 13 da zona urbana, limitando com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao SUL, com uma linha de trinta e cinco metros (35,00m) de terras com a rua Dom Júlio Scardovelli, e uma linha, de doze metros (12,00m) de terras da Prefeitura Municipal; a LESTE, com uma linha de sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros (66,50m) de terras com a rua Venâncio Ayres, e a OESTE, com uma linha de quarenta metros (40,00m) de terras de Prefeitura Municipal e outra de vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m) com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, matriculado em nome do Estado do Rio Grande do Sul junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Flores da Cunha sob o nº 1.072 e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.910. Sobre referida área encontra-se edificada e em funcionamento a Escola Estadual Luiz Gelain.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destinar-se-á ao alargamento da Rua Dom Júlio Scardovelli, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada a destinação diversa.
Parágrafo único - A presente doação gerará à Prefeitura Municipal de Nova Pádua o encargo de refazer muros, gramados e acesso da Escola Estadual de 1º Grau Luiz Gelain.
Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.