Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.865/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO.

LEI Nº 10.865, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Martinho um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 525,00m2, transcrito no Registro de Imóveis de São Martinho, Comarca de Santo Augusto, sob matrícula nº 3.456 e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado/Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.761, localizado na avenida Júlio de Castilhos, quadra nº 59, lote urbano nº 204, dentro do quarteirão formado pela avenida Júlio de Castilhos, rua Alfredo Feiten, rua Alberto Pasqualini e avenida Osvaldo de Souza, numa distância de 60,90m da esquina mais próxima, formada pelas avenidas Júlio de Castilhos e Osvaldo de Souza, já estando descontada a área destinada ao passeio público do referido imóvel, com as seguintes confrontações: ao norte: por uma frente de 15m, com a avenida Júlio de Castilhos; ao sul: por uma linha de 15m, com terrenos de Frederico Schmitt; a leste: por uma linha de 35m, com terrenos de Antônio Benno Vogel; e, a oeste: por uma linha de 35m, com terrenos do Posto de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.