Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.867/1996

CRIA TURMAS RECURSAIS E CARGOS RESPECTIVOS NO PODER JUDICIÁRIO. EXTINGUE O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.867, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Vide Lei nº 14350 /2013) CRIA TURMAS RECURSAIS E CARGOS RESPECTIVOS NO PODER JUDICIÁRIO. EXTINGUE O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam criados cinco (5) Turmas Recursais no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cuja especialização e competência territorial serão definidas pelo Conselho da Magistratura.

Art. 2º - Para a instalação das Turmas Recursais, ficam criados os seguintes cargos e funções, na entrância final: a) 15 (quinze) cargos de Juiz de Direito; b) 15 (quinze) cargos de Oficial Escrevente PJ-GI, Auxiliar de Juiz e as respectivas funções gratificadas; c) 1 (um) cargos de Escrivão, PJ-J, para atender a Secretaria das Turmas Recursais; d) 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, para atuação na Secretaria das Turmas Recursais.

Art. 3º - Fica extinto o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas, passando as respectivas atribuições a serem exercidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4º - A função gratificada de Secretário do Conselho de Supervisão passa a denominar-se Assistente do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 1996.