Lei Ordinária nº 10.868/1996
SUBSTITUI A REDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL DE ARQUIVO, NO QUE SE REFERE AO ITEM "PADRÃO".
LEI Nº 10.868, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.
SUBSTITUI A REDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL DE ARQUIVO, NO QUE SE REFERE AO ITEM "PADRÃO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Oficial de Arquivo, criado pela Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, no que se refere ao item "padrão", substituindo-se a expressão "PJ-I" por "PJ-H", de acordo com o que consta no artigo 22 da mencionada Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996
Lei Ordinária nº 8011/1985 de 01/07/1985