Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.868/1996

SUBSTITUI A REDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL DE ARQUIVO, NO QUE SE REFERE AO ITEM "PADRÃO".

LEI Nº 10.868, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.

SUBSTITUI A REDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OFICIAL DE ARQUIVO, NO QUE SE REFERE AO ITEM "PADRÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação das atribuições do cargo de Oficial de Arquivo, criado pela Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, no que se refere ao item "padrão", substituindo-se a expressão "PJ-I" por "PJ-H", de acordo com o que consta no artigo 22 da mencionada Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996

Lei Ordinária nº 8011/1985 de 01/07/1985