Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.871/1996

CRIA A 2ª CURADORIA JUNTO À 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL.

LEI Nº 10.871, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.

CRIA A 2ª CURADORIA JUNTO À 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada a 2ª Curadoria junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.