Lei Ordinária nº 10.878/1996
EXTINGUE E TRANSFORMA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 10.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
EXTINGUE E TRANSFORMA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 8.131 , de 22 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Na Comarca de Porto Alegre haverá uma (1) função gratificada de Chefe da Central de Mandados da Capital, FG-PJ-C, e uma (1) função gratificada de Subchefe da Central de Mandados da Capital, FG-PJ-A."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 36 da Lei nº 7.550 , de 19 de outubro de 1981.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8131/1986 de 22/01/1986
Lei Ordinária nº 7550/1981 de 19/10/1981