Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.878/1996

EXTINGUE E TRANSFORMA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 10.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

EXTINGUE E TRANSFORMA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 8.131 , de 22 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Na Comarca de Porto Alegre haverá uma (1) função gratificada de Chefe da Central de Mandados da Capital, FG-PJ-C, e uma (1) função gratificada de Subchefe da Central de Mandados da Capital, FG-PJ-A."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 36 da Lei nº 7.550 , de 19 de outubro de 1981.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8131/1986 de 22/01/1986

Lei Ordinária nº 7550/1981 de 19/10/1981