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Lei Ordinária nº 10.879/1996

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTINGUE CARGO ISOLADO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 10.879, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTINGUE CARGO ISOLADO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, uma função gratificada de Coordenador, padrão FGJ-10.

Parágrafo único - Fica vedada a incorporação, a qualquer título, da função gratificada criada no "caput".

Art. 2º Fica extinto o cargo isolado de Contador Judiciário, classe O, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 7.888 , de 30 de dezembro de 1983.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7888/1983 de 30/12/1983

Lei Ordinária nº 7155/1978 de 19/06/1978