Lei Ordinária nº 10.879/1996
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTINGUE CARGO ISOLADO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 10.879, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTINGUE CARGO ISOLADO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, uma função gratificada de Coordenador, padrão FGJ-10.
Parágrafo único - Fica vedada a incorporação, a qualquer título, da função gratificada criada no "caput".
Art. 2º Fica extinto o cargo isolado de Contador Judiciário, classe O, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 7.888 , de 30 de dezembro de 1983.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7888/1983 de 30/12/1983
Lei Ordinária nº 7155/1978 de 19/06/1978