Lei Ordinária nº 10.881/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.
LEI Nº 10.881, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Crissiumal um imóvel constituído de uma área de terras com 5.000,00m2, pertencente a quadra doze (12) sito naquela cidade, ao lado ímpar da rua Duque de Caxias esquina com a avenida Palmeira das Missões, sem benfeitorias, confrontando ao norte, uma linha de 58,14 metros com o lote urbano nº 907; ao sul, uma linha de 58,14 metros com parte do lote rural nº 221 da 6ª Secção Buricá; a leste, uma linha de 83,00 metros com a rua Duque de Caxias; e a oeste, uma linha de 89,00 metros com os lotes urbanos nºs 910, 911, 912 e 913, regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Crissiumal, à fl. 01 da matrícula nº 7.093, Livro nº 2-RG, e devidamente tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5479.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma praça de lazer, revertendo ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.