Lei Ordinária nº 10.882/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.
LEI Nº 10.882, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Tenente Portela o imóvel urbano de sua propriedade, situado naquela localidade, constituído pelo lote nº 01 da quadra 07, com área de 1.218m2, e as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 55,70 metros, com o lote nº 02; a sudeste, na extensão de 46,80 metros, com o lote nº 03; a sudoeste, na extensão de 30,20 metros, com a avenida Redenção; e, a oeste, na extensão de 18,10 metros, com a praça Tenente Paiva. Referido imóvel encontra-se transcrito sob o número 7.206, do Livro nº 02 - RG do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o número 3.757.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação da Casa do Artesão, do Museu do Índio e da Biblioteca Pública do município, devendo reverter ao patrimônio estadual caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.