Lei Ordinária nº 10.883/1996
ALTERA A LEI Nº 10.722, DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E SEU ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
ALTERA A LEI Nº 10.722 , DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E SEU
ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguintes redação:
"Art. 2º - A Autarquia fica classificada como de categoria A, para os fins previstos no artigo 1º da Lei nº 9.273 , de 17 de julho de 1991."
Art. 2º O artigo 7º, "caput", da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor Superintendente do Porto de Rio Grande, que a presidirá, e por mais dois diretores, titulares, respectivamente, do Departamento Técnico e do Administrativo, todos de livre nomeação e demissão pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 3º Renumera-se para o parágrafo 1º o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, e acrescenta-se o parágrafo 2º com a seguinte redação:
"Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Superintendente exercer os atos relativos à administração do pessoal cedido à Superintendência do Porto de Rio Grande, nos termos do parágrafo único do artigo 10."
Art. 4º O artigo 11 da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Ficam criados dezesseis (16) cargos em comissão e funções gratificadas, junto à Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, na forma do Anexo Único desta Lei, parificados aos que constituem o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e suas alterações."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10722/1996 de 18/01/1996