Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.883/1996

ALTERA A LEI Nº 10.722, DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E SEU ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.883, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 10.722 , DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E SEU

ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguintes redação:

"Art. 2º - A Autarquia fica classificada como de categoria A, para os fins previstos no artigo 1º da Lei nº 9.273 , de 17 de julho de 1991."

Art. 2º O artigo 7º, "caput", da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor Superintendente do Porto de Rio Grande, que a presidirá, e por mais dois diretores, titulares, respectivamente, do Departamento Técnico e do Administrativo, todos de livre nomeação e demissão pelo Chefe do Poder Executivo."

Art. 3º Renumera-se para o parágrafo 1º o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, e acrescenta-se o parágrafo 2º com a seguinte redação:

"Parágrafo 2º - Compete ao Diretor Superintendente exercer os atos relativos à administração do pessoal cedido à Superintendência do Porto de Rio Grande, nos termos do parágrafo único do artigo 10."

Art. 4º O artigo 11 da Lei nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Ficam criados dezesseis (16) cargos em comissão e funções gratificadas, junto à Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, na forma do Anexo Único desta Lei, parificados aos que constituem o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e suas alterações."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10722/1996 de 18/01/1996