Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.884/1996

INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI Nº 10.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI Nº 10.884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI Nº 10.337 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.337 , de 28 de dezembro de 1994, em seu artigo 5º, ficam introduzidos os seguintes parágrafos:

"Art. 5º .........

Parágrafo primeiro - Excetua-se da inalienabilidade prevista neste artigo a reserva de índice construtivo do imóvel, resguardado o compromisso estabelecido no artigo 4º desta Lei.

Parágrafo segundo - Os recursos arrecadados com a venda da reserva de índice construtivo serão aplicados integralmente nas obras de restauração do Solar do Conde de Porto Alegre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10337/1994 de 28/12/1994