Lei Ordinária nº 10.885/1996
ALTERA A LEI Nº 4.478, DE 09 DE JANEIRO DE 1963, QUE DISPÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.885, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
ALTERA A LEI Nº 4.478 , DE 09 DE JANEIRO DE 1963, QUE DISPÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Passa a vigora com a seguinte redação a alínea "b" do artigo 38 da Lei nº 4.478 , de 09 de janeiro de 1963:
"Art. 38 - ........
a) ................
b) um representante da Secretaria da Fazenda;
c) ................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4478/1963 de 09/01/1963