Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.885/1996

ALTERA A LEI Nº 4.478, DE 09 DE JANEIRO DE 1963, QUE DISPÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.885, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 4.478 , DE 09 DE JANEIRO DE 1963, QUE DISPÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA DAS AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Passa a vigora com a seguinte redação a alínea "b" do artigo 38 da Lei nº 4.478 , de 09 de janeiro de 1963:

"Art. 38 - ........

a) ................

b) um representante da Secretaria da Fazenda;

c) ................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4478/1963 de 09/01/1963