Lei Ordinária nº 10.887/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS.
LEI Nº 10.887, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade com área de 1,750m2, descrito na alínea "a", por imóveis pertencentes ao município de São Marcos, descritos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" perfazendo uma área de 1.752m2;
a) um terreno urbano situado nesta cidade, constituindo parte do antigo lote rural nº 05 da Linha Zambecari, sem benfeitorias, com área de 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando: ao norte, por 48m (quarenta e oito metros), com uma área da prefeitura local, parte do antigo lote rural nº 05 da Linha Zambecari; ao sul, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o prolongamento da avenida Venâncio Aires; a sudoeste, por 43m (quarenta e três metros), com uma área da prefeitura local antes parte do mesmo lote nº 05 da Linha Zambecari; a oeste, por 43m (quarenta e três metros), com terras da Casa do Pequeno Operário. Referido bem encontra-se devidamente tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4536 e matriculado junto ao Ofício de Registros Públicos do município de São Marcos, sob nº 3.118.
b) um terreno urbano constituindo o lote nº 23 da quadra nº 13, numeração administrativa do loteamento denominado Loteamento Polo, sem benfeitorias, com área de 438,00m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), com frente para a rua Luis Sogari, distando 30m (trinta metros) da esquina com a rua Marcílio Destéfani, situado na quadra formada pelas ruas citadas, mais as ruas Jacob Studuski e Tranquilo Gozzi, medindo e confrontando: ao norte, por 12m (doze metros) com o lote nº 12; ao sul, por 12m (doze metros) com a rua Luiz Sogari; a leste, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com os lotes nºs 20 e 21; e a oeste, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote nº 24, matriculado no Ofício dos Registros Públicos do município de São Marcos, sob o nº 2315.
c) um terreno urbano constituindo o lote nº 24 da quadra nº 13, numeração administrativa do loteamento denominado Loteamento Polo, sem benfeitorias, com área de 438,00m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), com frente para a rua Luís Sogari, distando 42m (quarenta e dois metros) da esquina com a rua Marcílio Destéfani, situado na quadra formada pelas ruas citadas, mais as ruas Jacob Studulski e Tranquilo Gozzi, medindo e confrontando: ao norte, por 12m (doze metros) com o lote nº 05; ao sul, por 12m (doze metros) com a rua Luís Sogari; a leste, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote nº 23; e a oeste, por 36,59m (trinta e seis metros e cinqüenta e nove centímetros), com o lote nº 25, matriculado no Ofício dos Registros Públicos do município de São Marcos, sob o nº 2316.
d) um terreno urbano constituindo o lote nº 25 da quadra nº 13, numeração administrativa do loteamento denominado Loteamento Polo, sem benfeitorias, com área de 438,00m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), com frente para a rua Luís Sogari, distando 54m (cinqüenta e quatro metros) da esquina com a rua Marcílio Destéfani, situado na quadra formada pelas ruas citadas, mais as ruas Jacob Studulski e Tranquilo Gozzi, medindo e confrontando: ao norte, por 12m (doze metros) com o lote nº 14; ao sul, por 12m (doze metros) com a rua Luís Sogra; a leste, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote nº 24; e a oeste, por 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com lote nº 26, matriculado no Ofício dos Registros Públicos do município de São Marcos, sob o nº 2317.
e) um terreno urbano constituindo o lote nº 26 da quadra nº 13, numeração administrativa do Loteamento Polo, sem benfeitorias, com área de 438,00m2 (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), com frente para a rua Luís Sogari, distando 66m (sessenta e seis metros) da esquina com a rua Marcílio Destéfani, situado na quadra formada pelas ruas citadas, mais as ruas Jacob Stubulski e Tranquilo Gozzi, medindo e confrontando: ao norte, por 12m (doze metros) com o lote nº 13; ao sul, por 12m (doze metros) com a rua Luís Sogari; a leste, por 36,50 (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote nº 25; e a oeste, por 36,50 (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), com o lote nº 27, matriculado no Ofício dos Registros Públicos do município de São Marcos, sob o nº 2318.
Art. 2º Na permuta entre os imóveis descritos no artigo 1º, estarão incluídas todas as acessões e benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.