Lei Ordinária nº 10.888/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA.
LEI Nº 10.888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", pelo terreno pertencente ao município de Cruz Alta, descrito na alínea "b":
a) uma fração de terra de forma irregular, com 6.005,03m2, situado no lugar denominado Encruzilhada de Cruz Alta, confrontando: ao norte, com a estrada geral, onde mede 42,10m; ao sul, com terras de Dora Oliveira, onde mede 59,05m; a leste, com terras de sucessores de Filimor Santana, onde mede 125,00m; e, a oeste, com a propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, onde mede 115,65m. Encontra-se inscrito no Registro de Imóveis de Cruz Alta sob nº 16.391 e tombado no Departamento da Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3.909;
b) uma fração de terra com 15.137,00m2, parte do todo maior objeto da matrícula nº 23.610, do Cartório de Registro de Imóveis de Cruz Alta, situado em Encruzilhada de Cruz Alta, com as seguintes confrontações: ao norte, com terras da secessão de Filimor Santana, onde mede 143,00m; ao sul mede 167,50m, frente para a rua Capitão Aviador Laerte Laydner e em parte confronta com Aldori Rodrigues; a leste, confronta com área remanescente do município, onde mede 103,70m; e, ao oeste, faz frente com a rua Bento Azambuja Ribas, por uma linha quebrada, medindo 62,50m, deste ponto no sentido norte-sul, onde mede 30,65m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.