Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.897/1996

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.785, DE 21 DE MAIO DE 1996.

LEI Nº 10.897, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.785 , DE 21 DE MAIO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785 , de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............

Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10785/1996 de 21/05/1996

Lei Ordinária nº 10617/1995 de 28/12/1995