Lei Ordinária nº 10.897/1996
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.785, DE 21 DE MAIO DE 1996.
LEI Nº 10.897, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.785 , DE 21 DE MAIO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785 , de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .............
Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10785/1996 de 21/05/1996
Lei Ordinária nº 10617/1995 de 28/12/1995