Lei Ordinária nº 10.899/1996
CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
LEI Nº 10.899, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.