Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.899/1996

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.

LEI Nº 10.899, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, 5 (cinco) cargos de Assessor Superior, padrão CCA-11/FGA-11.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.