Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.903/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 405.884,00 (quatrocentos e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1101.08482462.120 - Administração no Órgão Central e

Instituições, Culturais Subordinadas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00

1101.08480232.567 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................155.884,00

1101.08482472.121 - Formulação da Política e Ação Cultural

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................200.000,00

...................................................405.884,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................405.884,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 1.110.000,00 (hum milhão, cento e dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1202.02040152.053 - Administração Penitenciária

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................110.000,00

1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00

.................................................1.110.000,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1202.02040152.056 - Manutenção do Hospital Penitenciário

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................450.000,00

1202.02040152.057 - Manutenção da Escola do Serviço Penitenciário

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................350.000,00

1202.02040152.059 - Tratamento Penal

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00

1202.02040152.060 - Trabalho Prisional

Recursos do Tesouro-Livres

- Outras Despesas Correntes .......................100.000,00

- Investimentos ....................................60.000,00

.................................................1.110.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 1.342.479,92 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

1501.04070232.224 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................642.479,92

1701.03090422.570 - Implantação e Manutenção do

Programa de Reforma do Estado - PRE

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00

.................................................1.342.479,92

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

2283.10573179.018 - Produção de Habitações Rurais

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................192.479,92

3301.15820312.669 - Contribuição ao IPE - para Despesas com Pensionistas

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.150.000,00

.................................................1.342.479,92

Art. 7º O projeto nº 1.850, incluído no orçamento da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente através do artigo 1º, da Lei nº 10.853 , de 17 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte denominação e codificação orçamentária:

"2001.13754281.850 - PIÁ 2000".

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2001.13754281.850 - PIÁ 2000

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.000,00

Art. 9º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

2001.13754281.850 - PIÁ 2000

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.000,00

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 155.555,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3801.04540774.048 - Convênio IRGA - Ministério do Meio Ambiente

Recursos Próprios da Autarquia

- Pessoal e Encargos Sociais ........................5.000,00

- Investimentos .....................................5.555,00

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ....................5.000,00

- Recursos de Convênio ............................140.000,00

...................................................155.555,00

Art. 11 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:

I - pela maior arrecadação de recursos próprios da

Autarquia, prevista para o corrente exercício ......15.555,00

II - pelos recursos provenientes do convênio 061/95,

assinado entre o Ministério do Meio Ambiente, dos

Recursos Hídricos e da Amazônia Legal por intermédio

da Secretaria dos Recursos Hídricos e o Instituto Rio

Grandense do Arroz - IRGA .........................140.000,00

...................................................155.555,00

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, créditos suplementares no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

4301.16905634.470 - Administração do Porto de Rio Grande

Recursos Próprios da Autarquia

- Outras Despesas Correntes .....................1.450.000,00

- Investimentos ....................................50.000,00

.................................................1.500.000,00

Art. 13 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

4301.16905634.471 - Ressarcimento de Pessoal Cedido

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ................1.500.000,00

Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6701.13774564.162 - Controle Ambiental no RS

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Fundação ...................500.000,00

Art. 15 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

6701.13774564.162 - Controle Ambiental no RS

Investimentos

- Recursos Próprios da Fundação ...................500.000,00

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.

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