Lei Ordinária nº 10.903/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 405.884,00 (quatrocentos e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1101.08482462.120 - Administração no Órgão Central e
Instituições, Culturais Subordinadas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00
1101.08480232.567 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................155.884,00
1101.08482472.121 - Formulação da Política e Ação Cultural
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................200.000,00
...................................................405.884,00
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................405.884,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 1.110.000,00 (hum milhão, cento e dez mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1202.02040152.053 - Administração Penitenciária
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................110.000,00
1202.02040152.054 - Manutenção do Sistema de Reclusão
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00
.................................................1.110.000,00
Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1202.02040152.056 - Manutenção do Hospital Penitenciário
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................450.000,00
1202.02040152.057 - Manutenção da Escola do Serviço Penitenciário
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................350.000,00
1202.02040152.059 - Tratamento Penal
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00
1202.02040152.060 - Trabalho Prisional
Recursos do Tesouro-Livres
- Outras Despesas Correntes .......................100.000,00
- Investimentos ....................................60.000,00
.................................................1.110.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 1.342.479,92 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
1501.04070232.224 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................642.479,92
1701.03090422.570 - Implantação e Manutenção do
Programa de Reforma do Estado - PRE
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00
.................................................1.342.479,92
Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
2283.10573179.018 - Produção de Habitações Rurais
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ......................192.479,92
3301.15820312.669 - Contribuição ao IPE - para Despesas com Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.150.000,00
.................................................1.342.479,92
Art. 7º O projeto nº 1.850, incluído no orçamento da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente através do artigo 1º, da Lei nº 10.853 , de 17 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte denominação e codificação orçamentária:
"2001.13754281.850 - PIÁ 2000".
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2001.13754281.850 - PIÁ 2000
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.000,00
Art. 9º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
2001.13754281.850 - PIÁ 2000
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ......................437.000,00
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 155.555,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3801.04540774.048 - Convênio IRGA - Ministério do Meio Ambiente
Recursos Próprios da Autarquia
- Pessoal e Encargos Sociais ........................5.000,00
- Investimentos .....................................5.555,00
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Autarquia ....................5.000,00
- Recursos de Convênio ............................140.000,00
...................................................155.555,00
Art. 11 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:
I - pela maior arrecadação de recursos próprios da
Autarquia, prevista para o corrente exercício ......15.555,00
II - pelos recursos provenientes do convênio 061/95,
assinado entre o Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal por intermédio
da Secretaria dos Recursos Hídricos e o Instituto Rio
Grandense do Arroz - IRGA .........................140.000,00
...................................................155.555,00
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, créditos suplementares no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
4301.16905634.470 - Administração do Porto de Rio Grande
Recursos Próprios da Autarquia
- Outras Despesas Correntes .....................1.450.000,00
- Investimentos ....................................50.000,00
.................................................1.500.000,00
Art. 13 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
4301.16905634.471 - Ressarcimento de Pessoal Cedido
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Autarquia ................1.500.000,00
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6701.13774564.162 - Controle Ambiental no RS
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Fundação ...................500.000,00
Art. 15 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
6701.13774564.162 - Controle Ambiental no RS
Investimentos
- Recursos Próprios da Fundação ...................500.000,00
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
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