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Lei Ordinária nº 10.905/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS.

LEI Nº 10.905, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2401.03074481.851 - Usina de Reciclagem de Lixo do CAFF

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .......................63.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto

da Arrecadação do ICM/ICMS

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ......................63.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 9.203.173,30 (nove milhões, duzentos e três mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

1410.03080312.213 - Contribuição à Caixa Econômica

Estadual para Pagamento de Inativos

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres ....................9.203.173,30

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no

Produto da Arrecadação do ICM/ICMS

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ...................9.203.173,30

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 151.933,82 (cento e cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0401.02040132.041 - Administração e Atuação Judiciária

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................40.000,00

0401.02040242.045 - Manutenção do Sistema de Informações Processuais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................111.933,82

151.933,82

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

0401.02040131.008 - Implantação e Ampliação da Sede Própria

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................121.933,82

0401.02040132.041 - Administração e Atuação Judiciária

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00

...................................................151.933,82

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 1.070.600,00 (um milhão, setenta mil e seiscentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................350.600,00

0801.03070232.082 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00

0801.03070202.089 - Representação do Estado em Brasília

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................10.000,00

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................550.000,00

.................................................1.070.600,00

Art. 8º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações do Palácio Piratini e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00

2283.10573169.016 - Produção de Habitação e Lotes Urbanizados

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................860.894,00

2283.10573168.564 - Execução do Programa Estadual de Habitação

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres .......................49.706,00

.................................................1.070.600,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 328.176,90 (trezentos e vinte oito mil e cento e setenta e seis reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

0901.02040211.765 - Modernização e Ampliação da Capacidade

Instalada da PGJ

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................283.177,00

0901.02040141.766 - Instalação de Coordenadorias de Promotorias

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .......................44.999,90

...................................................328.176,90

Art. 10 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

0901.02040251.764 - Construção de Sede Própria e

Instalação das Coordenadorias de Justiça

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................328.176,90

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 91.517,21 (noventa e um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

1101.08480232.567 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................91.517,21

Art. 12 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .......................91.517,21

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 1.552.000,00 (hum milhão e quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política

Financeira do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................952.000,00

1401.03070212.215 - Administração, Manutenção e

Aperfeiçoamento do Sistema de Pagto de Pessoal e RH

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................600.000,00

.................................................1.552.000,00

Art. 14 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

2283.10573168.564 - Execução do Programa Estadual de Habitação

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............600.000,00

2298.09542968.003 - Implantação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............221.847,00

2298.09542989.019 - Litoral Norte

Recursos do Tesouro-Contrapartida

- Outras Despesas Correntes .........................5.469,00

- Investimentos ...................................211.127,00

2298.09542989.020 - Projeto Arroio Velhaco

Recursos do Tesouro-Contrapartida

- Outras Despesas Correntes .........................5.469,00

- Investimentos ...................................109.392,00

2298.09542989.021 - Açudes Comunitários

Recursos do Tesouro-Contrapartida

- Outras Despesas Correntes .........................5.469,00

- Investimentos ....................................82.044,00

2298.09542989.022 - Projeto da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria

Recursos do Tesouro-Contrapartida

- Outras Despesas Correntes .........................5.469,00

- Investimentos ...................................305.714,00

.................................................1.552.000,00

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2001.13070212.488 - Apoio Operacional às Ações de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.150.000,00

2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.150.000,00

2001.13754282.501 - Assistência Médico-Hospitalar - Hospital Psiquiátrico

São Pedro

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

.................................................2.700.000,00

Art. 16 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

2001.13754481.771 - Implementação do Programa de

Saneamento Básico Comunitário - PROSAN

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................310.000,00

2001.13754281.774 - Ampliação de Hospitais Públicos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .......................80.000,00

2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais-Polo e

de Referência Regional

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.500.000,00

2001.13754282.486 - Implementação das Ações de

Saúde através de Convênios e Contratos

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

2001.13754282.501 - Assistência Médico-Hospitalar - Hospital Psiquiátrico

São Pedro

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................410.000,00

.................................................2.700.000,00

Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 19.913,934,98 (dezenove milhões, novecentos e treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.15844922.651 - Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................19.913.934,98

Art. 18 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotações orçamentária:

3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no

Produto da Arrecadação do ICM/ICMS

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei .................19.913.934,98

Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3801.15824952.773 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ...................40.000,00

Art. 20 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3801.11633533.411 - Formação do Estoque Regulador de Arroz

Outras Despesas de Capital

- Recursos Próprios da Autarquia ...................40.000,00

Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 9.203.173,30 (nove milhões, duzentos e três mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

4101.15824952.813 - Pagamento de Encargos com Servidores Inativos

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres ....................9.203.173,30

Art. 22 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela Contribuição do Estado de que trata o artigo 3º desta Lei.

Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.

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Art. 22

Art. 23

Art. 24

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.