Lei Ordinária nº 10.907/1996
EXTINGUE CARGOS VAGOS NO QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO E NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO.
LEI Nº 10.907, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
EXTINGUE CARGOS VAGOS NO QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO E NO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357 , de 8 de fevereiro de 1980, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, doze mil e trinta e dois cargos de provimento efetivo, vagos nas categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer proposta de criação de cargos que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.
Parágrafo único - Excetua-se do previsto no "caput" do artigo a criação de cargos não existentes nos Quadros de Cargos do Poder Executivo, desde que destinados a atender necessidades específicas, ficando limitada, para tanto, a utilização de apenas 15% do total do suporte financeiro referido.
Art. 3º As categorias funcionais relacionadas no Anexo II, dos Quadros de Cargos mencionados no artigo 1º desta Lei, passam à condição de excedentes, ocorrendo a extinção total das mesmas com a vacância do último cargo, ficando resguardadas nas respectivas carreiras as movimentações decorrentes de promoções.
Parágrafo único - Ficam mantidas para as categorias funcionais de que trata o "caput" do artigo, as correspondentes descrições sintéticas e analíticas das atribuições especificadas no Anexo I da Lei nº 7.357 , de 8 de fevereiro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7357/1980 de 08/02/1980
Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986