Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.910/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 2.702.303,00 (dois milhões, setecentos e dois mil, trezentos e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0301.02040132.037 - Manutenção do sistema de informações processuais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental

(Governador)

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................340.000,00

0801.03070212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (ala residencial)

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .......................15.000,00

1101.08482472.121 - Formulação da Política e Ação Cultural

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

1110.08482471.150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV

- para Despesas de Capital

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

1401.03080212.198 - Arrecadação da Receita e Pagamento da Despesa

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ......................747.303,00

.................................................2.702.303,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

0392.02040259.050 - Construção, Instalação e Reaparelhamento Administrativo de Tribunais

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ....................1.000.000,00

1101.08482462.119 - Conservação do Patrimônio Cultural

Outras Despesas Correntes

- Investimentos ...................................100.000,00

3306.07381812.652 - Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICM/ICMS

Outras Despesas Correntes

- Vinculados por Lei ............................1.602.303,00

.................................................2.702.303,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6501.08482473.457 - Interiorização dos sinais da TVE

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00

Art. 4º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 1º, Projeto nº 1150 - Contribuição à Fundação Cultural P.R. TV - para Despesas de Capital.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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