Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.914/1997

ALTERA A LEI Nº 10.728, DE 23 DE JANEIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA, NAS CARREIRAS DE INSPETOR E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.914, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.

(Revogada pela Lei nº 12350 /2005, com exceção do Artigo 23) ALTERA A LEI Nº 10.728 , DE 23 DE JANEIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA, NAS CARREIRAS DE INSPETOR E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Dá redação ao artigo 5º e seu parágrafo único; parágrafo único do artigo 10 e artigo 15 da Lei nº 10.728 /96, nos termos seguintes: "Art. 5º - O pedido de inscrição no concurso será dirigido ao Chefe de Policia, formulado em impresso próprio da Academia de Polícia Civil, julgado pela Comissão de Concursos e homologado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.

Parágrafo único - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, cabendo delas recursos de revisão, nos termos do regulamento.

Art. 10. ..........

Parágrafo único - A decisão de cada situação prevista no "caput" caberá ao Secretário de Estado da Justiça e da Segurança, depois do julgamento do Conselho Superior, à vista do relatório do Presidente da Comissão de Concursos.

Art. 15 - O Secretário de Estado da Justiça e da Segurança decidirá os recursos de reconsideração, na forma estabelecida no regulamento, e homologará o resultado final do concurso."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.