Lei Ordinária nº 10.924/1997
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGÊNCIAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
LEI Nº 10.924, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGÊNCIAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.696 , DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1997, incluindo a Recuperação Terapêutica, as contrações efetuadas com base na Lei nº 10.696 , de 12 de janeiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10696/1996 de 12/01/1996