Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.924/1997

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGÊNCIAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

LEI Nº 10.924, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGÊNCIAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.696 , DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1997, incluindo a Recuperação Terapêutica, as contrações efetuadas com base na Lei nº 10.696 , de 12 de janeiro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10696/1996 de 12/01/1996