Lei Ordinária nº 10.929/1997
ALTERA LEI Nº 9.503, DE 14 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.929, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
ALTERA LEI Nº 9.503 , DE 14 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art 1º O artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, passa a ter o seguinte teor:
"Art. 1º - Fica proibida, no território estadual, a preparação e comercialização de cola e de insumos industriais que contenham tolueno (C7H8) em nível superiores a 66% (sessenta e seis por cento) na composição da parte volátil do composto.
Parágrafo 1º - A proibição a que se refere o "caput" deste artigo não se aplica quando a produção destina-se à comercialização em recipientes de volume igual ou superior a 200 litros.
Parágrafo 2º - O percentual estabelecido no "caput" deste artigo fica reduzido a 15% (quinze por cento) a contar de 1º de janeiro de 2005."
Art. 2º Fica introduzido um artigo na Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, que será o 2º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 2º - Não se aplicam as disposições desta Lei ao tolueno no grau nitração e às gasolinas automotivas."
Art. 3º A Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, com as alterações ora introduzidas, será regulamentada no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9503/1992 de 14/01/1992