Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.929/1997

ALTERA LEI Nº 9.503, DE 14 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.929, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

ALTERA LEI Nº 9.503 , DE 14 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art 1º O artigo 1º da Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, passa a ter o seguinte teor:

"Art. 1º - Fica proibida, no território estadual, a preparação e comercialização de cola e de insumos industriais que contenham tolueno (C7H8) em nível superiores a 66% (sessenta e seis por cento) na composição da parte volátil do composto.

Parágrafo 1º - A proibição a que se refere o "caput" deste artigo não se aplica quando a produção destina-se à comercialização em recipientes de volume igual ou superior a 200 litros.

Parágrafo 2º - O percentual estabelecido no "caput" deste artigo fica reduzido a 15% (quinze por cento) a contar de 1º de janeiro de 2005."

Art. 2º Fica introduzido um artigo na Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, que será o 2º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

"Art. 2º - Não se aplicam as disposições desta Lei ao tolueno no grau nitração e às gasolinas automotivas."

Art. 3º A Lei nº 9.503 , de 14 de janeiro de 1992, com as alterações ora introduzidas, será regulamentada no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9503/1992 de 14/01/1992