Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.930/1997

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.258, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.930, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.258 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 10.258 , de 13 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art 3º - O Município de Santo Antônio da Patrulha compromete-se a adimplir as obrigações assumidas nos termos do art. 2º desta Lei, bem como a promover a reativação do complexo industrial da AGASA, no prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável a critério do Poder Executivo, só podendo aliená-lo após cumpridos seus encargos e com a anuência do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 2º da Lei 10.258 , de 13 de setembro de 1994.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10258/1994 de 13/08/1994