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Lei Ordinária nº 10.934/1997

EXTINGUE E CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.934, DE 15 DE JANEIRO DE l997.

EXTINGUE E CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São extintos os cargos isolados, a seguir relacionados, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:

I - No Quadro de Pessoal Efetivo

Nº DE

CARGOS...DENOMINAÇÃO........................CLASSE

1........Perito Odontólogo....................R

1........Perito Médico........................R

II - No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Nº DE

CARGOS...DENOMINAÇÃO........................PADRÃO

1........Médico Judiciário..............CCJ/FGJ-11

Art. 2º Fica extinto, no momento em que vagar, um cargo em comissão e correspondente função gratificada de Médico Judiciário, padrão CCJ-11/FGJ-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos isolados no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:

Nº DE

CARGOS...DENOMINAÇÃO.......................CLASSE

1........Enfermeiro Judiciário................R

2........Médico Judiciário....................R

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.