Lei Ordinária nº 10.934/1997
EXTINGUE E CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.934, DE 15 DE JANEIRO DE l997.
EXTINGUE E CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São extintos os cargos isolados, a seguir relacionados, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:
I - No Quadro de Pessoal Efetivo
Nº DE
CARGOS...DENOMINAÇÃO........................CLASSE
1........Perito Odontólogo....................R
1........Perito Médico........................R
II - No Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Nº DE
CARGOS...DENOMINAÇÃO........................PADRÃO
1........Médico Judiciário..............CCJ/FGJ-11
Art. 2º Fica extinto, no momento em que vagar, um cargo em comissão e correspondente função gratificada de Médico Judiciário, padrão CCJ-11/FGJ-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos isolados no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:
Nº DE
CARGOS...DENOMINAÇÃO.......................CLASSE
1........Enfermeiro Judiciário................R
2........Médico Judiciário....................R
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.