Lei Ordinária nº 10.935/1997
CRIA CARGO NA COMARCA DE CACHOEIRINHA.
LEI Nº 10.935, DE l5 DE JANEIRO DE 1997.
CRIA CARGO NA COMARCA DE CACHOEIRINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado, na Câmara de Cachoeirinha, um (1) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.