Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.938/1997

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.308/94 E RESPECTIVO ANEXO.

LEI Nº 10.938, DE 20 DE JANEIRO DE 1997.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.308 /94 E RESPECTIVO ANEXO.

Deputado José Otávio Germano, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.308 , de 6 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Após a classificação inicial, o provimento dos cargos processar-se-á na forma regular das promoções, ressalvada a promoção da Classe O para P, à qual só poderão ser promovidos os candidatos que comprovarem formação superior completa, em instituição de ensino oficial, em alguma das seguintes áreas: Jurídica, Econômico-financeira, Administração, Informática, Engenharia, Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia e Sociologia.

Art. 2º No anexo I da referida Lei, na parte referente aos requisitos para provimento, são acrescentados os cursos de Engenharia, Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia e Sociologia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10308/1994 de 06/12/1994