Lei Ordinária nº 10.939/1997
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.729, DE 11 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.939, DE 17 DE MARÇO DE 1997.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.729 , DE 11 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - É extinta a Subchefia de Plublicidade e Relações Públicas criada pelo artigo 6º da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, ficando transferidas suas atividades, atribuições, recursos humanos, dotações orçamentárias, patrimônio, cargos em comissão e funções gratificadas, exceto o de Subchefe da Casa Civil, para a Secretaria-Geral de Governo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10729/1996 de 11/03/1996