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Lei Ordinária nº 10.941/1997

Extingue, cria e transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 10.941, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Extingue, cria e transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica extinto, no momento em que vagar, 1 (um) cargo em comissão e correspondente função gratificada de Médico Judiciário, Padrão CCJ-11/FGJ-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo isolado de Médico Judiciário, Classe "R".

Art. 3º Ficam transformados e reclassificados os seguintes cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criados pela Lei nº 7.155 , de 19/06/78 e Lei nº 7.888 , de 30/12/83, bem como ficam alteradas as respectivas denominações:

DE PARA

QTD Denominação Classe QTD Denominação Classe

01 Auxiliar de Laboratório G 03 Auxiliar de Saúde F

02 Auxiliar de Manipulador de Raio X F

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1997.

DOE de 27/03/1997

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7155/1978 de 19/06/1978

Lei Ordinária nº 7888/1983 de 30/12/1983