Lei Ordinária nº 10.941/1997
Extingue, cria e transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 10.941, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
Extingue, cria e transforma cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica extinto, no momento em que vagar, 1 (um) cargo em comissão e correspondente função gratificada de Médico Judiciário, Padrão CCJ-11/FGJ-11, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo isolado de Médico Judiciário, Classe "R".
Art. 3º Ficam transformados e reclassificados os seguintes cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criados pela Lei nº 7.155 , de 19/06/78 e Lei nº 7.888 , de 30/12/83, bem como ficam alteradas as respectivas denominações:
DE PARA
QTD Denominação Classe QTD Denominação Classe
01 Auxiliar de Laboratório G 03 Auxiliar de Saúde F
02 Auxiliar de Manipulador de Raio X F
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1997.
DOE de 27/03/1997
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7155/1978 de 19/06/1978
Lei Ordinária nº 7888/1983 de 30/12/1983