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Lei Ordinária nº 10.944/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.944, DE 10 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no valor de R$ 1700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1510.04160351.291 - Contribuição à CEASA/RS - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres............1.100.000,00

3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Premiação

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres..............600.000,00

........................................1.700.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1310.10593231.843 - Contribuição à Fundação METROPLAN - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres............4.000.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres..............100.000,00

1701.03090422.570 - Implantação e Manutenção do Programa de Reforma do Estado - PRE

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres............1.100.000,00

........................................5.200.000,00

Art. 3º Os créditos referidos nos artigos 1º e 2º serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

3301.15824952.647 - Pagamento de Encargos com Pensionistas

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos do Tesouro-Livres............5.800.000,00

3301.03080351.870 - Transferências Financeiras para Empresas Estatais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres............1.100.000,00

........................................6.900.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito especial no montante de R$ 6.020.507,25 (seis milhões, vinte mil, quinhentos e sete reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

5901.15814863.988 - Desenvolvimento de Ações de Assistência Social

Outras Despesas Correntes

- Recursos de Convênio..................6.020.507,25

Art 5º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelos recursos oriundos do Convênio nº 53/96 firmado com a União através do Ministério da Previdência e Assistência Social, com termo aditivo assinado em 18/12/96, processo 44.000.0010.60/96-31, extrato publicado no Diário Oficial da União em 31/12/96 e no Diário Oficial do Estado em 15/01/976.020.507,25

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 1997.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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