Lei Ordinária nº 10.947/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.
LEI Nº 10.947, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de São Borja, uma fração de terreno urbano de sua propriedade, situado naquele município, com área de 514,80m2, parte de um todo maior de 11.880,00m2, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 3,90m, com a rua Salgado Filho; ao sul, na mesma extensão, com a rua Sarandi; a leste, na extensão de 132,00m, com terreno pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul; e, a oeste, na mesma extensão, com a rua Venâncio Aires. Referido imóvel se encontra transcrito sob o nº 11.424, fls. 55/56 do Livro 3-X do Registro de Imóveis e Especial de São Borja, e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1214.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao alargamento da rua Venâncio Aires, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único - O município de São Borja fica obrigado a reconstruir, às suas expensas, o muro junto ao presídio estadual.
Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.