Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.947/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.

LEI Nº 10.947, DE 15 DE ABRIL DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de São Borja, uma fração de terreno urbano de sua propriedade, situado naquele município, com área de 514,80m2, parte de um todo maior de 11.880,00m2, com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 3,90m, com a rua Salgado Filho; ao sul, na mesma extensão, com a rua Sarandi; a leste, na extensão de 132,00m, com terreno pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul; e, a oeste, na mesma extensão, com a rua Venâncio Aires. Referido imóvel se encontra transcrito sob o nº 11.424, fls. 55/56 do Livro 3-X do Registro de Imóveis e Especial de São Borja, e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1214.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao alargamento da rua Venâncio Aires, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único - O município de São Borja fica obrigado a reconstruir, às suas expensas, o muro junto ao presídio estadual.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.